
Participem da nossa Semana de Artes 2009. Com a participação de professores da UFRN(RN), UFC(CE), PUC(SP) e FAP(PR), de 23 a 28 de novembro de 2009. Consulte a programação.

Blog Oficial do Departamento de Artes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.






Caros,Caros,
A partir de agora, todas as publicações postadas e comentários feitos no blog serão automaticamente enviados para o email dos membros da plenária departamental. Assim, o blog se torna cada vez mais um instrumento legítimo de discussão e posterior solução das questões relativas ao DEART. [Ferramenta ainda em fase de teste].
Att.,
Lycurgo
MEMORANDO CIRCULAR Nº 003/09-R
Natal, 07 de julho de 2009.
Senhor Professor,Considerando o término do semestre letivo 2009.1 e a necessidade de alimentar o sistema integrado de gestão de atividades acadêmicas com o registro de informações referentes à frequência, notas dos alunos e conteúdos ministrados em cada turma (conforme prevê o Art. 309 da Resolução 103/2006, 19 de setembro de 2006) informamos que:
a) cada turma só poderá ser consolidada após o preenchimento de todas essas informações no sistema;
b) os professores que não consolidarem suas turmas de cada semestre letivo nos prazos especificados no Calendário Acadêmico Universitário serão objeto de ações disciplinares regimentais.
Atenciosamente,
JOSÉ IVONILDO DO RÊGO
Reitor
Sr. (a) Dirigente,
A CPDI, reunida em 01 e 03 de julho de 2009, opinou pelas seguintes medidas em relação aos pedidos por professores substitutos:
1. Os pedidos atendidos estarão sujeitos à comprovação das alegações que motivam a contratação ou renovação de contratos junto ao Departamento de administração de Pessoal, devendo constar no processo de contratação o nome e regime de trabalho do professor substituído, a lista de disciplinas a ele atribuídas originalmente e a lista de disciplinas atribuídas ao professor substituto;2. Diversas planilhas não atenderam ao requisito acima exposto, conforme solicitado no memorando circular nº 05/2009, de 04 de junho de 2009 e, portanto, devem ser retificadas imediatamente a fim de fornecerem as informações que irão constar nos processos de contratação dos professores substitutos;
3. As vagas concedidas para novos contratos somente serão dispostas em edital se a unidade houver informado as suas características;
4. O professor substituto somente poderá atuar em sala de aula após a assinatura de contrato, quer seja de renovação ou inicial. A inobservância de tal norma será objeto de sindicância para apuração de responsabilidades.
A CPDI esclarece que tais medidas visam atender às exigências do Tribunal de Contas da União referentes à contratação temporária de pessoal, objeto de recente auditoria nesta UFRN. A inobservância dessas medidas administrativas implica responsabilização dos gestores envolvidos e prejudica enormemente o desenvolvimento institucional.
Segue anexo o quadro de distribuição referente ao vosso departamento acadêmico.
Atenciosamente,
João Carlos Tenório Argolo
Pró-Reitor de RH
Vice-Presidente da CPDI