Gostaria de parabenizar o ilmo. prof. Luciano Barbosa por ter conseguido por meio de recurso por ele redigido e endereçado ao órgão competente da UFRN a concessão para o DEART da renovação do contrato de um professor substituto, conforme se vê logo abaixo:
01 renovação de:
Sr. (a) Dirigente,
A CPDI, reunida em 01 e 03 de julho de 2009, opinou pelas seguintes medidas em relação aos pedidos por professores substitutos:
1. Os pedidos atendidos estarão sujeitos à comprovação das alegações que motivam a contratação ou renovação de contratos junto ao Departamento de administração de Pessoal, devendo constar no processo de contratação o nome e regime de trabalho do professor substituído, a lista de disciplinas a ele atribuídas originalmente e a lista de disciplinas atribuídas ao professor substituto;2. Diversas planilhas não atenderam ao requisito acima exposto, conforme solicitado no memorando circular nº 05/2009, de 04 de junho de 2009 e, portanto, devem ser retificadas imediatamente a fim de fornecerem as informações que irão constar nos processos de contratação dos professores substitutos;
3. As vagas concedidas para novos contratos somente serão dispostas em edital se a unidade houver informado as suas características;
4. O professor substituto somente poderá atuar em sala de aula após a assinatura de contrato, quer seja de renovação ou inicial. A inobservância de tal norma será objeto de sindicância para apuração de responsabilidades.
A CPDI esclarece que tais medidas visam atender às exigências do Tribunal de Contas da União referentes à contratação temporária de pessoal, objeto de recente auditoria nesta UFRN. A inobservância dessas medidas administrativas implica responsabilização dos gestores envolvidos e prejudica enormemente o desenvolvimento institucional.
Segue anexo o quadro de distribuição referente ao vosso departamento acadêmico.
Atenciosamente,
João Carlos Tenório Argolo
Pró-Reitor de RH
Vice-Presidente da CPDI
Nenhum comentário:
Postar um comentário