sexta-feira, 3 de julho de 2009

Licença para Tratamento de Saúde: Novos Procedimentos

Caros colegas, a Lei 11.907/2009, que alterou o nosso Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990), estabeleceu novas regras para concessão de Licença para Tratamento da Própria Saúde do Servidor.
A UFRN, através do Departamento de Assistência ao Servidor – DAS/PRH, preparou uma nova rotina administrativa para a concessão da licença.
O DAS tem realizado reuniões setoriais com a finalidade de informar os secretários de Departamento sobre os novos procedimentos em relação à referida licença. No dia 22 de junho deste ano, todos os secretários de Departamento do CCHLA reuniram-se no Auditório B do Centro para receberem as instruções do DAS.
A reunião contou com a presença do Diretor do DAS, Joseleno Marques e com a Diretora da Divisão de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho-DHSMT, Enfª. Neuma Silva, que apresentaram os novos procedimentos, listados a seguir:
1º passo: Comunicado à Chefia
É dever do servidor comunicar a Chefia nas primeiras 24h de início da enfermidade;

2º passo: Comparecimento ao Serviço de Perícia Oficial da UFRN
No primeiro dia útil após o início da enfermidade, o servidor deverá comparecer ao Serviço de Perícia (localizado no DAS, antes conhecido por Junta Médica), munido de atestado médico, para ser submetido ao exame médico-pericial. Caso o servidor esteja impossibilitado de se deslocar até o Serviço de Perícia, deverá apresentar, através de um representante, o atestado médico à Perícia. O DAS fornecerá ao representante documento comprobatório do comunicado. Quando o período de afastamento justificar a realização de perícia médica e se necessário, o DAS agendará e realizará perícia domiciliar ou hospitalar.

Informações importantes:
- Horário de funcionamento do Serviço de Perícia: 8h às 18h, de segunda a sexta-feira;
- Dados imprescindíveis do Atestado Médico: nome COMPLETO do servidor, total de dias, período de afastamento, CID da doença ou do agravo, nome do médico assistente e especialidade, número do CRM, data e assinatura (caso recebam atestado sem algum desses dados, cobre do seu médico; caso contrário, a licença não será concedida);
- O não atendimento aos prazos configura decurso de prazo, impossibilitando o servidor de requerer a Licença para Tratamento da Saúde;

Vantagens:
- Extinção do processo de licença instruído na secretaria do Departamento;
- Agilização da concessão da licença;
- Maior probabilidade de detecção de doenças relacionadas ao trabalho;

Considerações:
1) Os alunos devem continuar apresentando o atestado médico na Coordenação do Curso, para que esta encaminhe o documento ao serviço de perícia.
2) É muito importante que todos os servidores, docentes ou técnico-administrativos, façam o correto uso da licença, pois, caso tenhamos complicações de saúde, somente estaremos resguardados, para fins de concessão de benefícios futuros (aposentadoria por invalidez, por exemplo), se houver registro no Serviço de Perícia Oficial.

Distribuímos nos escaninhos cópias do folder informativo elaborado pelo DAS. Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

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